Objetivo
Conceder recursos de subvenção econômica não reembolsáveis para desenvolvimento de produtos ou processos inovadores (TRL 3 a 8) no âmbito da Base Industrial de Defesa (BID), promovendo reindustrialização nacional e segurança da defesa.
Público-alvo
Empresas brasileiras com fins lucrativos, qualificadas como Empresa Estratégica de Defesa (EED), que atuem em Arranjo Simples (com ao menos 1 ICT) ou Arranjo em Rede (com ao menos 2 coexecutoras e 1 ICT). Pelo menos uma empresa do arranjo deve ter receita operacional bruta igual ou superior a R$ 16 milhões.
Abrangência
Projetos inovadores nas linhas temáticas: (I) Tecnologias para Defesa Nacional e (II) Sustentabilidade Econômica para Base Industrial de Defesa (BID), abrangendo exportação, dualidade e substituição de importações. Execução principal no Brasil; TRLs 3 a 8.
Recursos
Total de R$ 300 milhões não reembolsáveis. Destinação mínima de R$ 90 milhões para projetos das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Por proposta: Arranjo Simples entre R$ 5 mi e R$ 25 mi; Arranjo em Rede entre R$ 5 mi e R$ 50 mi. Liberações anuais.
Prazos
Fluxo contínuo com submissão até 30/09/2026 (18h, horário de Brasília), podendo ser encerrada antes pelo esgotamento dos recursos. Prazo máximo de execução: 36 meses (prorrogável). Validade da seleção: 24 meses.
Destaques do edital
Subvenção Econômica (não reembolsável)
R$ 300 mi
R$ 90 mi (mínimo)
R$ 5 mi a R$ 25 mi
R$ 5 mi a R$ 50 mi
3 a 8
Até 36 meses
2 (Tecnologias para Defesa Nacional e Sustentabilidade da BID)
Contínuo até 30/09/2026
5% a 50% (conforme porte e arranjo)
Elegibilidade
- Empresas brasileiras com fins lucrativos (pessoa jurídica com sede no Brasil que exerce atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens/serviços)
- Obrigatoriamente qualificadas como Empresa Estratégica de Defesa (EED) – Lei nº 12.598/2012 e Decreto nº 7.970/2013
- Registro na Junta Comercial ou RCPJ até 31/12 do ano anterior à submissão
- Atividade operacional comprovada nos 12 meses anteriores (despesas ou receitas via Demonstrações Financeiras)
- Objeto social compatível com as linhas temáticas da chamada
- Principal atividade de P&D do grupo econômico localizada no Brasil
- Capacidade financeira para aporte de contrapartida (Patrimônio Líquido positivo e análise de Resultado Operacional e Endividamento Oneroso)
- Arranjo Simples: empresa proponente + ao menos 1 ICT (podendo incluir coexecutoras)
- Arranjo em Rede: empresa proponente + ao menos 2 coexecutoras brasileiras + ao menos 1 ICT
- Pelo menos uma empresa do Arranjo em Rede com receita operacional bruta ≥ R$ 16 milhões
- ICTs como parceiras técnico-científicas obrigatórias em ambos os arranjos
- Pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associações, fundações, cooperativas)
- Empresário individual e microempreendedor individual (MEI)
- Empresa Simples de Inovação
- Atividades, empreendimentos e itens na lista de exclusão da Finep
- ICT instituída ou mantida pela empresa proponente ou coexecutoras (no Arranjo Simples, ao menos 1 ICT independente)
- Empresas em recuperação judicial, extrajudicial, concordata ou falência
- Mera tropicalização de solução da matriz estrangeira
- Propostas com sobreposição de escopo com projetos em execução na Finep pelos mesmos partícipes
- Projetos com TRLs fora da faixa 3 a 8