Objetivo
Conceder subvenção econômica não reembolsável para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores nas cadeias agroindustriais sustentáveis, com TRL entre 3 e 8, no âmbito do programa FINEP Mais Inovação Brasil – Rodada 2.
Público-alvo
Empresas brasileiras (pessoas jurídicas com fins lucrativos, com sede no território nacional), de qualquer porte, que atuem nas áreas temáticas da chamada, obrigatoriamente em parceria com ao menos uma ICT.
Abrangência
Quatro linhas temáticas: (I) P,D&I para produtividade agrícola e segurança alimentar; (II) Nacionalização de máquinas e equipamentos do agronegócio; (III) Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Alimentos; (IV) Pesquisa e Desenvolvimento em Têxteis Técnicos. Projetos devem ter TRL entre 3 e 8 durante a execução.
Recursos
Total de R$ 300 milhões não reembolsáveis, com reserva mínima de R$ 90 milhões para regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Por proposta: R$ 5 mi a R$ 25 mi (Arranjo Simples) ou R$ 5 mi a R$ 40 mi (Arranjo em Rede). Liberações anuais.
Prazos
Fluxo contínuo com data limite de 30/09/2026 (18h, horário de Brasília) ou esgotamento dos recursos. Seleção pública válida por 24 meses.
Destaques do edital
Subvenção Econômica (não reembolsável)
R$ 300 mi
R$ 90 mi
R$ 5 mi – R$ 25 mi
R$ 5 mi – R$ 40 mi
Até 36 meses
TRL 3 a 8
4 (Produtividade Agrícola, Nacionalização de Máquinas, Inovação em Alimentos, Têxteis Técnicos)
Fluxo Contínuo
14 pontos
Elegibilidade
- Empresas brasileiras (pessoas jurídicas com fins lucrativos, sede no Brasil)
- Qualquer porte (micro, pequena, média ou grande empresa)
- Registro na Junta Comercial ou RCPJ até 31/12 do ano anterior à submissão
- Atividade operacional nos 12 meses anteriores à submissão (comprovada por Demonstrações Financeiras)
- Objeto social compatível com o grupo de concorrência escolhido
- Principal atividade de P&D do grupo econômico localizada no Brasil
- Capacidade financeira conforme Item 7.1.7 do Regulamento
- Participação obrigatória de ao menos uma ICT como parceira
- Pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associações, fundações, cooperativas)
- Empresário individual e microempreendedor individual
- Empresas em recuperação judicial, extrajudicial, concordata ou falência em andamento
- Empresas enquadradas na lista de exclusão da Finep
- Projetos que prevejam apenas tropicalização de solução já utilizada por matriz estrangeira
- Projetos exclusivamente de melhoramento genético tradicional (Linhas I e III)
- Projetos que prevejam apenas compra e tropicalização de tecnologia importada (Linha II)