Objetivo
Conceder recursos não reembolsáveis de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico que desenvolvam ou aprimorem máquinas, equipamentos, implementos e outras soluções adaptadas à agricultura familiar, à aquicultura familiar e à pesca artesanal, contribuindo para produtividade, redução da penosidade do trabalho, agregação de valor, geração de renda e produção sustentável de alimentos.
Público-alvo
Empresas brasileiras com fins lucrativos, individualmente ou em parceria com outras empresas brasileiras, com participação obrigatória de cooperativa inscrita no CAF. A colaboração com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) é desejável.
Abrangência
Projetos nas quatro linhas temáticas da seleção, com atividades entre TRL 3 e 8 e alcance mínimo obrigatório do TRL 7. A proposta deve justificar explicitamente a adaptação da tecnologia à realidade da agricultura familiar. Cada empresa pode participar de até duas propostas, como proponente ou coexecutora, limitada a uma proposta por grupo de concorrência. As principais atividades devem ser executadas no Brasil.
Recursos
Até R$ 120 milhões em recursos não reembolsáveis, com reserva mínima de R$ 36 milhões para projetos cujas principais atividades sejam executadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Cada proposta pode solicitar entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões. As liberações de subvenção serão anuais e há contrapartida financeira obrigatória conforme o porte da empresa ou grupo econômico.
Prazos
As propostas podem ser encaminhadas em fluxo contínuo até 30/04/2027, às 17h, horário de Brasília. A avaliação poderá ser interrompida antes dessa data se os projetos aprovados consumirem a totalidade dos recursos. O prazo de execução é de até 36 meses, prorrogável mediante justificativa e a critério da Finep.
Destaques do edital
Subvenção econômica
Até R$ 120 mi
R$ 5 mi a R$ 20 mi
Até 36 m
TRL 3–8; atingir ao menos TRL 7
2% a 25%
4 linhas
Mínimo de R$ 36 mi para N, NE e CO
Elegibilidade
- Empresas brasileiras com sede no território nacional e finalidade lucrativa.
- Propostas individuais ou em parceria com outras empresas brasileiras, na condição de proponente e coexecutoras.
- Empresas registradas na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas até 31 de dezembro do ano anterior à submissão.
- Empresas que tenham realizado atividade operacional, comprovada por despesas ou receitas, nos 12 meses anteriores à apresentação do projeto.
- Empresas com objeto social compatível com as atividades do grupo de concorrência escolhido.
- Empresas ou grupos econômicos cuja principal atividade de pesquisa e desenvolvimento na área específica do projeto esteja localizada no Brasil.
- Cooperativas como parceiras técnico-científicas obrigatórias, inscritas no CAF e com pelo menos 70% dos cooperados agricultores familiares com inscrição ativa.
- ICTs como parceiras desejáveis, remuneradas exclusivamente como serviços de consultoria.
- Empresas estatais dependentes impossibilitadas de abrir conta bancária em instituição financeira federal, exclusivamente como coexecutoras.
- Pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa como beneficiárias da subvenção, incluindo associações, fundações e cooperativas.
- Empresário individual e microempreendedor individual.
- Cooperativas na condição de beneficiárias diretas dos recursos de subvenção econômica.
- Atividades, empreendimentos e itens constantes da lista de exclusão da Finep.
- Propostas cuja participação de coexecutora caracterize mera prestação de serviços.
- Mera tropicalização de solução ou adoção de solução já utilizada pela matriz estrangeira da empresa.
- Empresas em recuperação judicial ou com pedidos de recuperação judicial, extrajudicial, concordata ou falência em andamento, e sociedades simples rés em ações de insolvência civil ou similares em andamento.