Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Finep e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
Prazo: 30 de abril de 2027

Empresas

FINEP | Editais

Seleção em fluxo contínuo que disponibiliza subvenção econômica para empresas brasileiras desenvolverem produtos ou processos inovadores voltados à agricultura familiar, à aquicultura familiar e à pesca artesanal. Os projetos devem enquadrar-se entre TRL 3 e 8 e prever, no mínimo, o alcance do TRL 7, com demonstração e ensaios de campo. Cada proposta pode solicitar de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões e deve ter prazo de até 36 meses. É obrigatória a parceria efetiva com cooperativa inscrita no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), com pelo menos 70% dos cooperados agricultores familiares com inscrição ativa, além de contrapartida financeira de 2% a 25%, conforme o porte da empresa ou grupo econômico.

Objetivo

Conceder recursos não reembolsáveis de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico que desenvolvam ou aprimorem máquinas, equipamentos, implementos e outras soluções adaptadas à agricultura familiar, à aquicultura familiar e à pesca artesanal, contribuindo para produtividade, redução da penosidade do trabalho, agregação de valor, geração de renda e produção sustentável de alimentos.

Público-alvo

Empresas brasileiras com fins lucrativos, individualmente ou em parceria com outras empresas brasileiras, com participação obrigatória de cooperativa inscrita no CAF. A colaboração com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) é desejável.

Abrangência

Projetos nas quatro linhas temáticas da seleção, com atividades entre TRL 3 e 8 e alcance mínimo obrigatório do TRL 7. A proposta deve justificar explicitamente a adaptação da tecnologia à realidade da agricultura familiar. Cada empresa pode participar de até duas propostas, como proponente ou coexecutora, limitada a uma proposta por grupo de concorrência. As principais atividades devem ser executadas no Brasil.

Recursos

Até R$ 120 milhões em recursos não reembolsáveis, com reserva mínima de R$ 36 milhões para projetos cujas principais atividades sejam executadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Cada proposta pode solicitar entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões. As liberações de subvenção serão anuais e há contrapartida financeira obrigatória conforme o porte da empresa ou grupo econômico.

Prazos

As propostas podem ser encaminhadas em fluxo contínuo até 30/04/2027, às 17h, horário de Brasília. A avaliação poderá ser interrompida antes dessa data se os projetos aprovados consumirem a totalidade dos recursos. O prazo de execução é de até 36 meses, prorrogável mediante justificativa e a critério da Finep.

Destaques do edital

Modalidade

Subvenção econômica

Total da chamada

Até R$ 120 mi

Por proposta

R$ 5 mi a R$ 20 mi

Prazo máximo

Até 36 m

TRL

TRL 3–8; atingir ao menos TRL 7

Contrapartida

2% a 25%

Linhas temáticas

4 linhas

Reserva regional

Mínimo de R$ 36 mi para N, NE e CO

Elegibilidade

Quem pode participar
  • Empresas brasileiras com sede no território nacional e finalidade lucrativa.
  • Propostas individuais ou em parceria com outras empresas brasileiras, na condição de proponente e coexecutoras.
  • Empresas registradas na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas até 31 de dezembro do ano anterior à submissão.
  • Empresas que tenham realizado atividade operacional, comprovada por despesas ou receitas, nos 12 meses anteriores à apresentação do projeto.
  • Empresas com objeto social compatível com as atividades do grupo de concorrência escolhido.
  • Empresas ou grupos econômicos cuja principal atividade de pesquisa e desenvolvimento na área específica do projeto esteja localizada no Brasil.
  • Cooperativas como parceiras técnico-científicas obrigatórias, inscritas no CAF e com pelo menos 70% dos cooperados agricultores familiares com inscrição ativa.
  • ICTs como parceiras desejáveis, remuneradas exclusivamente como serviços de consultoria.
  • Empresas estatais dependentes impossibilitadas de abrir conta bancária em instituição financeira federal, exclusivamente como coexecutoras.
Quem não pode participar
  • Pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa como beneficiárias da subvenção, incluindo associações, fundações e cooperativas.
  • Empresário individual e microempreendedor individual.
  • Cooperativas na condição de beneficiárias diretas dos recursos de subvenção econômica.
  • Atividades, empreendimentos e itens constantes da lista de exclusão da Finep.
  • Propostas cuja participação de coexecutora caracterize mera prestação de serviços.
  • Mera tropicalização de solução ou adoção de solução já utilizada pela matriz estrangeira da empresa.
  • Empresas em recuperação judicial ou com pedidos de recuperação judicial, extrajudicial, concordata ou falência em andamento, e sociedades simples rés em ações de insolvência civil ou similares em andamento.

Perguntas frequentes

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