Objetivo
Conceder subvenção econômica não reembolsável para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores nas linhas temáticas de Mobilidade Aérea, Aquaviária, Metroferroviária e Micromobilidade, com atividades entre TRL 3 e 7.
Público-alvo
Empresas brasileiras com fins lucrativos (pessoa jurídica com sede no Brasil), em arranjo com pelo menos uma ICT. Podem participar como proponentes ou coexecutoras, em Arranjo Simples ou em Rede.
Abrangência
Projetos inovadores nas quatro linhas temáticas de mobilidade sustentável, com execução principal em território nacional. Reserva mínima de R$ 61,1 milhões para projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Vigência da seleção: 24 meses.
Recursos
Total de R$ 203,8 milhões não reembolsáveis. Por proposta: R$ 5 mi a R$ 10 mi (Arranjo Simples) ou R$ 5 mi a R$ 20 mi (Arranjo em Rede). Liberações anuais. Contrapartida financeira obrigatória conforme porte da empresa.
Prazos
Submissão em fluxo contínuo até 31/08/2026 (18h00, horário de Brasília), ou até o esgotamento dos recursos. Prazo de execução dos projetos: até 36 meses, prorrogável a critério da Finep.
Destaques do edital
Subvenção Econômica (não reembolsável)
R$ 203,8 mi
R$ 5 mi a R$ 10 mi
R$ 5 mi a R$ 20 mi
3 a 7
Até 36 meses
4 (Mobilidade Aérea, Aquaviária, Metroferroviária e Micromobilidade)
R$ 61,1 mi
Contínuo – até 31/08/2026
14 pontos
Elegibilidade
- Empresas brasileiras (pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica com intuito lucrativo)
- Empresa com registro na Junta Comercial ou RCPJ até 31/12 do ano anterior à submissão
- Empresa com atividade operacional nos 12 meses anteriores à submissão
- Empresa com objeto social compatível com a linha temática escolhida
- Principal atividade de P&D do grupo econômico localizada no Brasil
- Empresa com capacidade financeira para aportar contrapartida (Patrimônio Líquido positivo e atendimento aos critérios de resultado operacional e endividamento)
- Arranjo Simples: empresa proponente + no mínimo 1 ICT (participação opcional de coexecutoras)
- Arranjo em Rede: empresa proponente + mínimo 2 coexecutoras + mínimo 1 ICT (ICT deve representar ≥5% do orçamento; ao menos uma empresa com ROB ≥ R$ 16 milhões)
- Pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associações, fundações, cooperativas)
- Empresário individual e microempreendedor individual (MEI)
- Empresa Simples de Inovação
- Atividades, empreendimentos e itens constantes da lista de exclusão da Finep
- Tropicalização de solução ou adoção de solução já utilizada por matriz estrangeira
- Tecnologias destinadas primordialmente ao lazer (Linhas 2 e 4)
- Empresas em recuperação judicial, falência ou insolvência civil
- Empresas estatais dependentes (somente como coexecutoras)