FINEP / MCTI / FNDCT
Prazo: 31 de agosto de 2026

Saúde Empresas

FINEP | Editais - Mais Inovação

Esta Seleção Pública tem como objetivo conceder recursos não reembolsáveis de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores na área da saúde, com alto grau de inovação e risco tecnológico, alinhados às linhas temáticas definidas no edital (IFAs, Produtos Biológicos, Pesquisa Clínica, Terapias Avançadas, Dispositivos Médicos e Vacinas). Os recursos devem ser aplicados em atividades com nível de maturidade tecnológica (TRL) entre 3 e 7, e o prazo de execução dos projetos é de até 36 meses, prorrogável. O total disponível é de R$ 300 milhões, com reserva mínima de R$ 90 milhões para projetos executados nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. São elegíveis empresas brasileiras com fins lucrativos, constituídas como pessoa jurídica com sede no território nacional, que apresentem atividade operacional nos 12 meses anteriores à proposta e objeto social compatível com a linha temática escolhida. A proposta deve incluir obrigatoriamente pelo menos uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) como parceira técnico-científica. Podem ser submetidas em Arranjo Simples (proponente + ICT) ou Arranjo em Rede (proponente + ≥2 coexecutoras + ICT). Cada empresa pode participar de no máximo duas propostas, uma por linha temática. O valor solicitado à Finep deve ser entre R$ 5 milhões e o máximo definido por linha temática (R$ 10 a R$ 30 milhões). A contrapartida financeira é obrigatória, com percentual mínimo variando conforme o porte da empresa e o tipo de arranjo. As propostas são avaliadas em fluxo contínuo, por ordem de chegada, até 31/08/2026 ou esgotamento dos recursos.

Objetivo

Conceder recursos não reembolsáveis de subvenção econômica para projetos inovadores na área da saúde, com foco em produtos ou processos com risco tecnológico, nos níveis TRL 3 a 7, alinhados às linhas temáticas do edital.

Público-alvo

Empresas brasileiras com fins lucrativos, sede no território nacional, atividade operacional comprovada nos 12 meses anteriores à proposta e objeto social compatível com a linha temática escolhida. ICTs participam obrigatoriamente como parceiras técnico-científicas.

Abrangência

Projetos nas áreas de IFAs Estratégicos, Produtos Biológicos/Biossimilares, Pesquisa Clínica, Terapias Avançadas, Dispositivos Médicos e Vacinas para o SUS. Atividades devem ocorrer principalmente no Brasil (TRL 3–7).

Recursos

Total de R$ 300 milhões não reembolsáveis, com R$ 90 milhões reservados para regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Valor mínimo por proposta: R$ 5 milhões. Valor máximo por linha temática: LT I R$ 15 mi, LT II R$ 15 mi, LT III R$ 10 mi, LT IV R$ 30 mi, LT V R$ 15 mi, LT VI R$ 15 mi. Liberações anuais.

Prazos

Propostas em fluxo contínuo até 31/08/2026 (18h, horário de Brasília), ou até o esgotamento dos recursos orçamentários, o que ocorrer primeiro.

Destaques do edital

Modalidade

Subvenção Econômica Não Reembolsável

Total da chamada

R$ 300 milhões

Reserva N/NE/CO

R$ 90 milhões

Mínimo por proposta

R$ 5 milhões

Máximo por proposta

R$ 10 a R$ 30 milhões (por linha temática)

TRL

3 a 7

Prazo máximo de execução

Até 36 meses

Linhas temáticas

6 linhas (IFAs, Biológicos/Biossimilares, Pesquisa Clínica, Terapias Avançadas, Dispositivos Médicos, Vacinas)

Fluxo

Contínuo (por ordem de chegada)

Vigência da seleção

24 meses

Elegibilidade

Quem pode participar
  • Empresas brasileiras com fins lucrativos (pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada com intuito lucrativo)
  • Registro na Junta Comercial ou RCPJ efetuado até 31/12 do ano anterior à submissão
  • Atividade operacional comprovada nos 12 meses anteriores à proposta (despesas ou receitas verificáveis)
  • Objeto social compatível com a linha temática escolhida
  • Principal atividade de P&D do grupo econômico localizada no Brasil
  • Capacidade financeira conforme item 7.1.7 do Regulamento (Patrimônio Líquido positivo e critérios de resultado operacional/endividamento)
  • Empresas estatais dependentes somente como coexecutoras
  • Participação em até 2 propostas (proponente ou coexecutora), limitada a 1 proposta por linha temática
  • ICTs como parceiras técnico-científicas obrigatórias (não recebem subvenção diretamente)
Quem não pode participar
  • Pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associações, fundações, cooperativas)
  • Empresário individual e microempreendedor individual (MEI)
  • Empresas internacionais sem sede no Brasil
  • Empresas em recuperação judicial, extrajudicial, concordata, falência ou insolvência civil em andamento
  • Atividades, empreendimentos e itens constantes na lista de exclusão da Finep
  • Propostas que representem mera tropicalização de solução da matriz estrangeira

Perguntas frequentes

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