Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
Prazo: 14 de outubro de 2026

Seleção Pública MCTI/Finep/FNDCT — Finep Mais Inovação Brasil, Rodada 2 — Tecnologias Digitais

FINEP | Editais - Mais Inovação

Seleção em fluxo contínuo que concede subvenção econômica não reembolsável para empresas brasileiras desenvolverem produtos ou processos inovadores e de risco tecnológico em tecnologias digitais. Os projetos devem enquadrar suas atividades entre os TRLs 3 e 8 e contar obrigatoriamente com a participação de pelo menos uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). As propostas podem adotar arranjo simples ou em rede e solicitar de R$ 5 milhões a R$ 25 milhões ou R$ 40 milhões, respectivamente. A chamada dispõe de até R$ 300 milhões, exige contrapartida financeira e prevê execução de até 36 meses. A submissão pode ser interrompida antes do prazo final caso os recursos sejam esgotados.

Objetivo

Conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores e de risco tecnológico, aderentes às linhas temáticas de tecnologias digitais e às prioridades de reindustrialização, transformação digital e desenvolvimento de capacidades nacionais.

Público-alvo

Empresas brasileiras com finalidade lucrativa, sede no território nacional e atividade operacional, atuando como proponentes e, quando aplicável, com empresas brasileiras coexecutoras. É obrigatória a participação de pelo menos uma ICT como parceira técnico-científica.

Abrangência

Projetos com atividades entre TRL 3 e TRL 8. Projetos que pretendam alcançar TRL 8 devem iniciar entre TRL 3 e 6. São admitidos arranjo simples e arranjo em rede, com execução principal no Brasil e prazo de até 36 meses.

Recursos

Até R$ 300 milhões em recursos não reembolsáveis, com reserva mínima de R$ 90 milhões para projetos executados principalmente nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Limite de até R$ 100 milhões por grupo de concorrência. Cada proposta pode solicitar entre R$ 5 milhões e R$ 25 milhões no arranjo simples ou entre R$ 5 milhões e R$ 40 milhões no arranjo em rede, com contrapartida financeira obrigatória.

Prazos

Submissão em fluxo contínuo até 14/10/2026, às 17h, horário de Brasília. A avaliação poderá ser interrompida antes dessa data se houver comprometimento integral dos recursos, observado o limite de cada grupo de concorrência. A seleção tem validade de 24 meses e o prazo poderá ser prorrogado pela Finep.

Destaques do edital

Modalidade

Subvenção econômica

TRL

3 a 8

Total da chamada

Até R$ 300 mi

Por proposta

R$ 5 mi a R$ 40 mi

Prazo máximo

Até 36 m

Reserva regional

Mín. R$ 90 mi

Linhas temáticas

IA, GPU clouds, robótica, proteção digital, quântica e IA generativa

Elegibilidade

Quem pode participar
  • Empresas brasileiras com sede no território nacional, finalidade lucrativa e atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.
  • Proponente e coexecutoras registradas na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas até 31 de dezembro do ano anterior à submissão.
  • Empresas que tenham realizado atividade operacional, comprovada por despesas ou receitas, nos 12 meses anteriores à apresentação do projeto.
  • Empresas com objeto social compatível com as atividades do grupo de concorrência escolhido.
  • Empresas cujo grupo econômico mantenha no Brasil sua principal atividade de pesquisa e desenvolvimento na área específica do projeto.
  • Arranjo simples: empresa brasileira proponente e pelo menos uma ICT; podem participar outras empresas brasileiras como coexecutoras.
  • Arranjo em rede: empresa brasileira proponente, pelo menos duas empresas brasileiras coexecutoras e pelo menos uma ICT; ao menos uma empresa participante deve ter receita operacional bruta igual ou superior a R$ 16 milhões.
  • ICTs brasileiras como parceiras técnico-científicas obrigatórias, atuando em desenvolvimento, validação, prototipagem ou transferência de tecnologia.
  • Empresas estatais dependentes impossibilitadas de abrir conta própria em instituição financeira federal, exclusivamente como coexecutoras.
  • Cada empresa pode participar simultaneamente de até duas propostas, como proponente ou coexecutora, limitada a uma proposta por grupo de concorrência.
Quem não pode participar
  • Pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa como beneficiárias da subvenção, incluindo associações, fundações e cooperativas; ICTs participam apenas como parceiras técnico-científicas.
  • Empresário individual e microempreendedor individual.
  • Atividades, empreendimentos e itens constantes da lista de exclusão da Finep.
  • Mera tropicalização de solução ou adoção de solução já utilizada pela matriz estrangeira da empresa.
  • Propostas de empresas em recuperação judicial ou com pedidos de recuperação judicial, extrajudicial, concordata ou falência em andamento; sociedades simples rés em ações de insolvência civil ou similares.
  • Coexecutora cuja participação se caracterize como mera prestação de serviços.
  • Proposta mais recente apresentada enquanto uma proposta anterior da mesma empresa ainda estiver em análise, observados os limites de participação.

Perguntas frequentes

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