Objetivo
Conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores e de risco tecnológico, aderentes às linhas temáticas de tecnologias digitais e às prioridades de reindustrialização, transformação digital e desenvolvimento de capacidades nacionais.
Público-alvo
Empresas brasileiras com finalidade lucrativa, sede no território nacional e atividade operacional, atuando como proponentes e, quando aplicável, com empresas brasileiras coexecutoras. É obrigatória a participação de pelo menos uma ICT como parceira técnico-científica.
Abrangência
Projetos com atividades entre TRL 3 e TRL 8. Projetos que pretendam alcançar TRL 8 devem iniciar entre TRL 3 e 6. São admitidos arranjo simples e arranjo em rede, com execução principal no Brasil e prazo de até 36 meses.
Recursos
Até R$ 300 milhões em recursos não reembolsáveis, com reserva mínima de R$ 90 milhões para projetos executados principalmente nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Limite de até R$ 100 milhões por grupo de concorrência. Cada proposta pode solicitar entre R$ 5 milhões e R$ 25 milhões no arranjo simples ou entre R$ 5 milhões e R$ 40 milhões no arranjo em rede, com contrapartida financeira obrigatória.
Prazos
Submissão em fluxo contínuo até 14/10/2026, às 17h, horário de Brasília. A avaliação poderá ser interrompida antes dessa data se houver comprometimento integral dos recursos, observado o limite de cada grupo de concorrência. A seleção tem validade de 24 meses e o prazo poderá ser prorrogado pela Finep.
Destaques do edital
Subvenção econômica
3 a 8
Até R$ 300 mi
R$ 5 mi a R$ 40 mi
Até 36 m
Mín. R$ 90 mi
IA, GPU clouds, robótica, proteção digital, quântica e IA generativa
Elegibilidade
- Empresas brasileiras com sede no território nacional, finalidade lucrativa e atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.
- Proponente e coexecutoras registradas na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas até 31 de dezembro do ano anterior à submissão.
- Empresas que tenham realizado atividade operacional, comprovada por despesas ou receitas, nos 12 meses anteriores à apresentação do projeto.
- Empresas com objeto social compatível com as atividades do grupo de concorrência escolhido.
- Empresas cujo grupo econômico mantenha no Brasil sua principal atividade de pesquisa e desenvolvimento na área específica do projeto.
- Arranjo simples: empresa brasileira proponente e pelo menos uma ICT; podem participar outras empresas brasileiras como coexecutoras.
- Arranjo em rede: empresa brasileira proponente, pelo menos duas empresas brasileiras coexecutoras e pelo menos uma ICT; ao menos uma empresa participante deve ter receita operacional bruta igual ou superior a R$ 16 milhões.
- ICTs brasileiras como parceiras técnico-científicas obrigatórias, atuando em desenvolvimento, validação, prototipagem ou transferência de tecnologia.
- Empresas estatais dependentes impossibilitadas de abrir conta própria em instituição financeira federal, exclusivamente como coexecutoras.
- Cada empresa pode participar simultaneamente de até duas propostas, como proponente ou coexecutora, limitada a uma proposta por grupo de concorrência.
- Pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa como beneficiárias da subvenção, incluindo associações, fundações e cooperativas; ICTs participam apenas como parceiras técnico-científicas.
- Empresário individual e microempreendedor individual.
- Atividades, empreendimentos e itens constantes da lista de exclusão da Finep.
- Mera tropicalização de solução ou adoção de solução já utilizada pela matriz estrangeira da empresa.
- Propostas de empresas em recuperação judicial ou com pedidos de recuperação judicial, extrajudicial, concordata ou falência em andamento; sociedades simples rés em ações de insolvência civil ou similares.
- Coexecutora cuja participação se caracterize como mera prestação de serviços.
- Proposta mais recente apresentada enquanto uma proposta anterior da mesma empresa ainda estiver em análise, observados os limites de participação.