Objetivo
Conceder recursos de subvenção econômica não reembolsáveis para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores na cadeia de semicondutores (design, fabricação front-end e encapsulamento/teste back-end), nos níveis TRL 3 a 8, aplicáveis a segmentos estratégicos como automotivo, saúde, energia, meio ambiente, cadeias agroindustriais e TICs.
Público-alvo
Empresas brasileiras com finalidade lucrativa (pessoa jurídica com sede no Brasil que exerce atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens/serviços), em Arranjo Simples (proponente + ao menos 1 ICT) ou Arranjo em Rede (proponente + ao menos 2 coexecutoras + ao menos 1 ICT). Não são elegíveis pessoas jurídicas sem fins lucrativos, empresário individual nem MEI.
Abrangência
Três linhas temáticas voltadas à cadeia de semicondutores (NCM 85.41 e 85.42): Design de Semicondutores, Fabricação (front-end) e Encapsulamento e Teste (back-end). Projetos devem partir do TRL 3 e podem chegar até o TRL 8, sendo obrigatório iniciar entre TRL 3 e 6 para projetos que visem atingir o TRL 8.
Recursos
Total da chamada: R$ 100 milhões (mínimo R$ 30 mi reservado para Norte, Nordeste e Centro-Oeste). Limites por proposta: Arranjo Simples entre R$ 5 mi e R$ 25 mi; Arranjo em Rede entre R$ 5 mi e R$ 40 mi. Liberações anuais. Contrapartida financeira obrigatória (percentual varia de 5% a 50% conforme porte e arranjo).
Prazos
Submissão em fluxo contínuo até 30/09/2026, 17h00 (horário de Brasília), ou até o esgotamento dos recursos orçamentários. A seleção pública é válida por 24 meses.
Destaques do edital
Subvenção Econômica (não reembolsável)
R$ 100 milhões
R$ 5 mi a R$ 25 mi
R$ 5 mi a R$ 40 mi
TRL 3 a 8
Até 36 meses
3 (Design, Fabricação front-end, Encapsulamento/Teste back-end)
Fluxo Contínuo
Até 30/09/2026
Mínimo R$ 30 milhões
Elegibilidade
- Empresas brasileiras com finalidade lucrativa (pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços)
- Empresas com registro na Junta Comercial ou RCPJ de sua sede até 31/12 do ano anterior à submissão
- Empresas com atividade operacional nos últimos 12 meses (verificável por demonstrações financeiras)
- Empresas com objeto social compatível com o grupo de concorrência escolhido
- Empresas com principal atividade de P&D localizada no Brasil
- Empresas com capacidade financeira para aporte de contrapartida (patrimônio líquido positivo e demais critérios do item 7.1.7 do regulamento)
- Arranjo Simples: proponente brasileira + ao menos 1 ICT (podendo incluir coexecutoras)
- Arranjo em Rede: proponente + ao menos 2 coexecutoras brasileiras + ao menos 1 ICT; ao menos uma empresa com ROB ≥ R$ 16 milhões; ICT responsável por ao menos 5% do orçamento; proponente não pode pertencer ao mesmo grupo econômico de ao menos 2 coexecutoras; coexecutoras não podem pertencer ao mesmo grupo econômico entre si
- Empresas estatais dependentes (apenas como coexecutoras)
- Pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associações, fundações, cooperativas)
- Empresário individual
- Microempreendedor individual (MEI)
- Atividades, empreendimentos e itens da lista de exclusão da Finep
- Empresas em recuperação judicial, extrajudicial, concordata ou falência
- A mera tropicalização de solução estrangeira já utilizada pela matriz não é apoiada