Objetivo
Conceder recursos de subvenção econômica não reembolsáveis para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores em tecnologias digitais, com níveis de maturidade tecnológica (TRL) entre 3 e 8, no âmbito do Programa Mais Inovação Brasil.
Público-alvo
Empresas brasileiras com finalidade lucrativa (pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada com intuito lucrativo), em arranjo com pelo menos uma ICT parceira.
Abrangência
6 linhas temáticas em tecnologias digitais: Pilha de IA Nacional (sublinhas 1.1, 1.2, 1.3), GPU Clouds, Robótica Avançada com IA, IA para Proteção Digital de Crianças e Adolescentes, Tecnologias Quânticas e Modelos de IA Generativa. Projetos devem estar entre TRL 3 e 8. Seleção pública válida por 24 meses.
Recursos
Até R$ 300 milhões no total (R$ 90 milhões reservados para Norte, Nordeste e Centro-Oeste). Por proposta: Arranjo Simples entre R$ 5 mi e R$ 25 mi; Arranjo em Rede entre R$ 5 mi e R$ 40 mi. Limite por linha temática: R$ 100 milhões. Liberações anuais.
Prazos
Submissão em fluxo contínuo até 30/09/2026, às 17h (horário de Brasília), ou até esgotamento dos recursos. Prazo de execução: até 36 meses, prorrogável a critério da Finep.
Destaques do edital
Subvenção Econômica (não reembolsável)
R$ 300 milhões
R$ 5 mi a R$ 25 mi
R$ 5 mi a R$ 40 mi
R$ 90 milhões (30% do total)
Até 36 meses
TRL 3 a 8
6 linhas: Pilha de IA Nacional, GPU Clouds, Robótica com IA, Proteção Digital de Crianças, Tecnologias Quânticas, IA Generativa
Fluxo contínuo (ordem de chegada)
24 meses
Elegibilidade
- Empresas brasileiras com finalidade lucrativa (pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços com intuito lucrativo)
- Empresas com registro na Junta Comercial ou RCPJ até 31/12 do ano anterior à submissão
- Empresas com atividade operacional nos 12 meses anteriores à apresentação do projeto (verificável por Demonstrações Financeiras)
- Empresas com objeto social compatível com o grupo de concorrência escolhido
- Principal atividade de P&D do grupo econômico localizada no Brasil
- Empresas com capacidade financeira para aporte de contrapartida (Patrimônio Líquido positivo e critérios de Resultado Operacional e Endividamento Oneroso conforme item 7.1.7 do regulamento)
- Arranjo Simples: empresa proponente + mínimo 1 ICT (podendo incluir coexecutoras)
- Arranjo em Rede: empresa proponente + mínimo 2 coexecutoras + mínimo 1 ICT; ao menos uma empresa (proponente ou coexecutora) com ROB ≥ R$ 16 milhões
- Pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associações, fundações, cooperativas)
- Empresário individual e microempreendedor individual
- Empresas em recuperação judicial, extrajudicial, concordata ou falência em andamento
- Empresas compostas por sociedades simples que sejam rés em ações de insolvência civil
- Empresas estatais dependentes impossibilitadas de abrir contas bancárias (apenas como coexecutoras)
- ICT instituída ou mantida pela empresa proponente ou coexecutoras (no contexto das exigências de independência do arranjo)
- Atividades, empreendimentos e itens da lista de exclusão da Finep