MCTI / Finep / FNDCT
Prazo: 30 de novembro de 2026

Transformação Mineral

FINEP | Editais

Seleção pública em fluxo contínuo que destina até R$ 500 milhões em subvenção econômica não reembolsável ao desenvolvimento de produtos e processos inovadores e de risco tecnológico na transformação mineral. Os projetos devem enquadrar-se em uma das cinco linhas temáticas e, em regra, abranger atividades entre TRL 3 e 7; nas linhas de Mineração Urbana e Ímãs de Terras-Raras, admite-se TRL 8 quando as atividades começarem no TRL 6 ou anterior. Podem participar empresas brasileiras com fins lucrativos, em arranjo simples ou em rede, sempre com a participação obrigatória de pelo menos uma ICT. O apoio solicitado varia de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões no arranjo simples e de R$ 5 milhões a R$ 40 milhões no arranjo em rede, com contrapartida financeira obrigatória. As propostas serão processadas por ordem de recebimento e o prazo poderá terminar antes da data final caso os recursos sejam esgotados.

Objetivo

Conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico voltados ao desenvolvimento de produtos ou processos nas áreas de minerais críticos e estratégicos, mineração urbana, ímãs de terras-raras, tecnologias sustentáveis para mineração e descarbonização da transformação mineral.

Público-alvo

Empresas brasileiras com sede no País e atividade econômica organizada com fins lucrativos. As propostas devem ser apresentadas em arranjo simples ou em rede e contar obrigatoriamente com pelo menos uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).

Abrangência

Projetos executados principalmente no Brasil, em cinco linhas temáticas. As atividades devem estar, em regra, entre TRL 3 e 7. Projetos das linhas 2 e 3 podem incluir TRL 8, desde que iniciem no TRL 6 ou anterior. Cada empresa pode participar de até duas propostas, como proponente ou coexecutora, limitada a uma por grupo de concorrência.

Recursos

Até R$ 500 milhões em recursos não reembolsáveis, com reserva mínima de R$ 150 milhões para projetos cujas principais atividades ocorram nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. O apoio por proposta varia de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões no arranjo simples e de R$ 5 milhões a R$ 40 milhões no arranjo em rede. A contrapartida financeira é obrigatória e as liberações da subvenção serão anuais.

Prazos

Submissão em fluxo contínuo até 30/11/2026, às 18h, horário de Brasília, ou até o esgotamento dos recursos, o que ocorrer primeiro. O prazo de execução é de até 36 meses, prorrogável justificadamente a critério da Finep.

Destaques do edital

Modalidade

Subvenção econômica

Total da chamada

R$ 500 mi

Reserva regional

R$ 150 mi para N, NE e CO

Por proposta

R$ 5 mi a R$ 40 mi

Prazo máximo

Até 36 m

TRL

TRL 3–7; até TRL 8 nas linhas 2 e 3

Linhas temáticas

5 linhas

Arranjos

Simples ou em rede

Elegibilidade

Quem pode participar
  • Empresas brasileiras constituídas como pessoas jurídicas com sede no território nacional e atividade econômica organizada com fins lucrativos.
  • Empresas registradas na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas até 31 de dezembro do ano anterior à submissão.
  • Empresas que tenham realizado atividade operacional, constatada por despesas ou receitas, nos 12 meses anteriores à apresentação do projeto.
  • Empresas com objeto social compatível com as atividades da linha temática escolhida.
  • Empresas cuja principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico, na área específica do projeto, esteja localizada no Brasil.
  • Arranjo simples: empresa brasileira proponente e pelo menos uma ICT; admite empresas coexecutoras. Ao menos uma ICT não pode ter sido instituída nem ser mantida pela proponente ou pelas coexecutoras.
  • Arranjo em rede: empresa proponente, pelo menos duas empresas brasileiras coexecutoras e ao menos uma ICT. No mínimo 5% do valor total do projeto deve ser destinado às ICTs e pelo menos uma empresa participante deve ter receita operacional bruta igual ou superior a R$ 16 milhões no ano anterior à submissão.
  • Coexecutoras com participação efetiva e relevante no desenvolvimento do projeto, realizando dispêndios e sem caracterização como meras prestadoras de serviços.
  • Empresas estatais dependentes impossibilitadas de abrir conta em instituição financeira federal, exclusivamente como coexecutoras.
Quem não pode participar
  • Pessoas jurídicas sem fins lucrativos como beneficiárias da subvenção, incluindo associações, fundações e cooperativas; as ICTs sem fins lucrativos podem participar como parceiras técnico-científicas.
  • Empresário individual e microempreendedor individual.
  • Atividades, empreendimentos e itens constantes da lista de exclusão ou apoio condicionado da Finep.
  • Mera tropicalização de solução ou adoção de solução já utilizada pela matriz estrangeira da empresa.
  • Propostas com empresas em recuperação judicial ou com pedidos de recuperação judicial, extrajudicial, concordata ou falência em andamento; e sociedades simples rés em ações de insolvência civil ou similares.
  • Projetos da linha 1 limitados ao tratamento ou beneficiamento de minérios.
  • Projetos da linha 1 limitados à concentração química de elementos de terras-raras de minérios de argilas iônicas, sem considerar a separação desses elementos.
  • Propostas que não atendam aos TRLs estabelecidos para a respectiva linha temática.

Perguntas frequentes

Estruture seu projeto neste edital

Use a Catapulta para conduzir o onboarding com IA e gerar documentação técnica alinhada às exigências de Transformação Mineral.

Começar agora