Objetivo
Conceder recursos de subvenção econômica para projetos inovadores e de risco tecnológico voltados ao desenvolvimento de produtos ou processos nas áreas de minerais críticos e estratégicos, mineração urbana, ímãs de terras-raras, tecnologias sustentáveis para mineração e descarbonização da transformação mineral.
Público-alvo
Empresas brasileiras com sede no País e atividade econômica organizada com fins lucrativos. As propostas devem ser apresentadas em arranjo simples ou em rede e contar obrigatoriamente com pelo menos uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).
Abrangência
Projetos executados principalmente no Brasil, em cinco linhas temáticas. As atividades devem estar, em regra, entre TRL 3 e 7. Projetos das linhas 2 e 3 podem incluir TRL 8, desde que iniciem no TRL 6 ou anterior. Cada empresa pode participar de até duas propostas, como proponente ou coexecutora, limitada a uma por grupo de concorrência.
Recursos
Até R$ 500 milhões em recursos não reembolsáveis, com reserva mínima de R$ 150 milhões para projetos cujas principais atividades ocorram nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. O apoio por proposta varia de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões no arranjo simples e de R$ 5 milhões a R$ 40 milhões no arranjo em rede. A contrapartida financeira é obrigatória e as liberações da subvenção serão anuais.
Prazos
Submissão em fluxo contínuo até 30/11/2026, às 18h, horário de Brasília, ou até o esgotamento dos recursos, o que ocorrer primeiro. O prazo de execução é de até 36 meses, prorrogável justificadamente a critério da Finep.
Destaques do edital
Subvenção econômica
R$ 500 mi
R$ 150 mi para N, NE e CO
R$ 5 mi a R$ 40 mi
Até 36 m
TRL 3–7; até TRL 8 nas linhas 2 e 3
5 linhas
Simples ou em rede
Elegibilidade
- Empresas brasileiras constituídas como pessoas jurídicas com sede no território nacional e atividade econômica organizada com fins lucrativos.
- Empresas registradas na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas até 31 de dezembro do ano anterior à submissão.
- Empresas que tenham realizado atividade operacional, constatada por despesas ou receitas, nos 12 meses anteriores à apresentação do projeto.
- Empresas com objeto social compatível com as atividades da linha temática escolhida.
- Empresas cuja principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico, na área específica do projeto, esteja localizada no Brasil.
- Arranjo simples: empresa brasileira proponente e pelo menos uma ICT; admite empresas coexecutoras. Ao menos uma ICT não pode ter sido instituída nem ser mantida pela proponente ou pelas coexecutoras.
- Arranjo em rede: empresa proponente, pelo menos duas empresas brasileiras coexecutoras e ao menos uma ICT. No mínimo 5% do valor total do projeto deve ser destinado às ICTs e pelo menos uma empresa participante deve ter receita operacional bruta igual ou superior a R$ 16 milhões no ano anterior à submissão.
- Coexecutoras com participação efetiva e relevante no desenvolvimento do projeto, realizando dispêndios e sem caracterização como meras prestadoras de serviços.
- Empresas estatais dependentes impossibilitadas de abrir conta em instituição financeira federal, exclusivamente como coexecutoras.
- Pessoas jurídicas sem fins lucrativos como beneficiárias da subvenção, incluindo associações, fundações e cooperativas; as ICTs sem fins lucrativos podem participar como parceiras técnico-científicas.
- Empresário individual e microempreendedor individual.
- Atividades, empreendimentos e itens constantes da lista de exclusão ou apoio condicionado da Finep.
- Mera tropicalização de solução ou adoção de solução já utilizada pela matriz estrangeira da empresa.
- Propostas com empresas em recuperação judicial ou com pedidos de recuperação judicial, extrajudicial, concordata ou falência em andamento; e sociedades simples rés em ações de insolvência civil ou similares.
- Projetos da linha 1 limitados ao tratamento ou beneficiamento de minérios.
- Projetos da linha 1 limitados à concentração química de elementos de terras-raras de minérios de argilas iônicas, sem considerar a separação desses elementos.
- Propostas que não atendam aos TRLs estabelecidos para a respectiva linha temática.