Objetivo
Conceder recursos de subvenção econômica não reembolsável para projetos inovadores de PD&I com risco tecnológico associado, voltados à transição energética, executados por empresas brasileiras em parceria obrigatória com ICTs, nos TRLs 3 a 7 (com possibilidade de TRL 8 em linhas específicas).
Público-alvo
Empresas brasileiras com fins lucrativos (pessoa jurídica com sede no território nacional), organizadas em Arranjo Simples ou Arranjo em Rede, obrigatoriamente com a parceria de ao menos uma ICT. Não são elegíveis entidades sem fins lucrativos, empresário individual, MEI ou empresas Inova Simples.
Abrangência
Oito linhas temáticas de transição energética: geração de eletricidade de baixo carbono, hidrogênio de baixa emissão, armazenamento de energia, transmissão e resiliência do sistema elétrico, biomassa para biocombustíveis, processos para combustíveis sustentáveis, biogás e biometano, e captura/armazenamento/uso de CO₂. A seleção é válida por 24 meses e opera em fluxo contínuo.
Recursos
Até R$ 500 milhões no total, com destinação mínima de R$ 150 milhões para regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Por proposta: R$ 5 mi a R$ 20 mi (Arranjo Simples) ou R$ 5 mi a R$ 50 mi (Arranjo em Rede). Contrapartida financeira obrigatória conforme porte da empresa (5% a 50% no Arranjo Simples; 15% a 25% no Arranjo em Rede).
Prazos
Submissão em fluxo contínuo até 31/08/2026 às 18h00 (horário de Brasília), ou até o esgotamento dos recursos. Prazo de execução dos projetos: até 36 meses, prorrogável.
Destaques do edital
Subvenção Econômica (não reembolsável)
Até R$ 500 mi
Mín. R$ 150 mi
R$ 5 mi a R$ 20 mi
R$ 5 mi a R$ 50 mi
Até 36 meses
3 a 7 (TRL 8 em L1, L3 e L6)
Fluxo contínuo
8 linhas (geração limpa, H₂, armazenamento, transmissão, biomassa, combustíveis sustentáveis, biogás, CCS/CO₂)
24 meses
Elegibilidade
- Empresas brasileiras com fins lucrativos (pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços)
- Registro na Junta Comercial ou RCPJ até 31/12 do ano anterior à submissão
- Atividade operacional comprovada nos 12 meses anteriores à apresentação do projeto
- Objeto social compatível com a linha temática escolhida
- Principal atividade de P&D do grupo econômico localizada no Brasil
- Capacidade financeira para aporte de contrapartida (patrimônio líquido positivo e critérios de resultado operacional/endividamento)
- Arranjo Simples: empresa proponente + ao menos 1 ICT (com participação efetiva de pelo menos 1 ICT não criada ou mantida pela empresa proponente ou coexecutoras)
- Arranjo em Rede: empresa proponente + ao menos 2 coexecutoras brasileiras + ao menos 1 ICT; ao menos uma empresa com ROB ≥ R$ 16 milhões; ICT responsável por ao menos 5% do orçamento
- Pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associações, fundações, cooperativas)
- Empresário individual e microempreendedor individual (MEI)
- Empresas Inova Simples (não possuem personalidade jurídica)
- Empresas em recuperação judicial, extrajudicial, concordata ou falência
- Projetos que consistam em mera tropicalização ou adoção de solução já utilizada por matriz estrangeira
- Atividades e setores constantes na lista de exclusão da Finep
- ICTs como coexecutoras da proposta